Legislação Federal – Agrotóxicos e relacionados

LEI FEDERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L7802.htm

Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

___

DECRETO REGULAMENTADOR

http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto/2002/D4074.htm

Regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

___

LEGISLAÇÃO FEDERAL APLICÁVEL

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5194.htm

Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.

___

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/L6360.htm

Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências.

___

http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=9331

Regulamenta a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, que submete a sistema de vigilância sanitária os medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, saneantes e outros.

___

http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=16617

Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.

___

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm

Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

___

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d99274.htm

Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências.

___

http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/l8078.htm

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

___

http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L8929.htm

Institui a Cédula de Produto Rural, e dá outras providências.

___

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L9279.htm

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

___

http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/patente/pasta_legislacao/de_3201_1999_html

Dispõe sobre a concessão, de ofício, de licença compulsória nos casos de emergência nacional e de interesse público de que trata o art. 71 da Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996.

___

http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L9294.htm

Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal.

___

http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=2845

Regulamenta a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição.

___

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

___

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9782.htm

Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.

___

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto/D3029.htm

Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.

___

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L9784.htm

Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

___

http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/LEIS_2001/L10357.htm

Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.

___

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/decreto/2002/D4262.htm

Regulamenta a Lei no 10.357, de 27 de dezembro de 2001, que estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.

___

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10603.htm

Dispõe sobre a proteção de informação não divulgada submetida para aprovação da comercialização de produtos e dá outras providências.

___

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.711.htm

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências.

___

http://www6.senado.gov.br/sicon/ListaReferencias.action?codigoBase=2&codigoDocumento=240357

Dispõe sobre o Certificado de Deposito Agropecuario – CDA, o Warrant Agropecuario – WA, o Certificado de Direitos Creditorios do Agronegocio – CDCA, a Letra de Credito do Agronegocio – LCA e o Certificado de Recebiveis do Agronegocio – CRA, da nova redação a dispositivos das Leis 9.973, de 29 de Maio de 2000, que dispõe sobre o Sistema de Armazenagem dos Produtos Agropecuarios, 8.427, de 27 de Maio de 1992, que dispõe sobre a concessão de subvenção economica nas operações de Credito Rural, 8.929, de 22 de Agosto de 1994, que institui a Cedula de Produto Rural – CPR, 9.514, de 20 de Novembro de 1997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliario e institui a alienação fiduciaria de coisa imovel, e altera a taxa de fiscalização de que trata a Lei 7.940, de 20 de Dezembro de 1989, e da outras providencias.

___

ATOS NORMATIVOS DA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

Portaria Nº 01, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1990

http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=1319

Reconhece para os óleos minerais e vegetais, registrados no Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, a característica adjuvante, quando adicionados às caldas dos agrotóxicos.

___

Portaria Nº 45, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990

http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=2483

Para efeito de obtenção de registro, renovação de registro e extensão de uso de agrotóxicos seus componentes e afins, de acordo com o capítulo III, Seção I, art. 8º do Decreto 98.816/90.

___

Portaria Nº 95, DE 31 DE JULHO DE 1996

http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=1323

Institui o cadastro de estabelecimentos registrados, formuladores, fabricantes, exportadores e importadores de agrotóxicos, seus componentes e afins.

___

Portaria Nº 120, DE 01 DE OUTUBRO DE 1997

http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=1327

O registro de agrotóxicos, seus componentes e afins, poderá ser avaliado para contemplar inclusões ou exclusões de indicações de uso, bem como outras alterações técnicas.

___

Instrução Normativa Conjunta Nº 25, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005

http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=13093

Estabelece os procedimentos a serem adotados junto ao MAPA, ANVISA e IBAMA, para efeito das avaliações preliminares e de obtenção do Registro Especial Temporário – RET, para produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos e afins, destinados à pesquisa e experimentação.

___

Instrução Normativa Conjunta Nº 1, DE 23 DE JANEIRO DE 2006

http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=15874

Estabelece procedimentos a serem adotados para efeito de registro de produtos semioquímicos que se caracterizem como produtos técnicos, agrotóxicos ou afins.

___

Instrução Normativa Conjunta Nº 2, DE 23 DE JANEIRO DE 2006

http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=15875

Estabelece procedimentos a serem adotados para efeito de registro de Agentes Biológicos de Controle.

___

Instrução Normativa Conjunta Nº 1, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006

http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=17464

Estabelece procedimentos a serem adotados para registro de produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos e afins destinados exclusivamente à exportação, e o que consta do Processo nº 21000.000828/2004-25.

___

Instrução Normativa Conjunta Nº 2, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006

http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=17463

Estabelecer procedimentos para fins de reavaliação agronômica ou toxicológica ou ambiental dos agrotóxicos, seus componentes e afins, e o que consta do Processo nº 21000.010575/2002-81.

___
ATOS NORMATIVOS DA SECRETARIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – MINISTÉRIO DA SAÚDE

Portaria nº 3, de 16 de janeiro de 1992

http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=560&word=

Ratifica os termos das “diretrizes e orientações referentes à autorização de registros, renovação de registro e extensão de uso de produtos agrotóxicos e afins – nº 1, de 09/12/1991”, publicadas no D.O.U. em 13/12/91.

___

Portaria nº 518, de 25 de março de 2004

http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=22322&word=

Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras providências.

___

Resolução RDC nº 216, de 15 de dezembro de 2006

http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=25129&word=

Os estudos de resíduos de agrotóxicos e afins, em produtos de origem vegetal e cogumelos in natura, apresentados pelos requerentes e titulares do registro, deverão obedecer ao disposto nesta Resolução.

___

ATOS NORMATIVOS DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA

Portarias: 84 (15/out/1996) e 131 (3/nov/1997) – ??

Manual de procedimento para Registro de Agrotóxico

http://www.ibama.gov.br/qualidade-ambiental/manual-de-procedimento-para-registro-de-agrotoxicos/

___

Instrução Normativa n° 31 de 3 de dezembro de 2009. (revogou a Instrução Normativa nº 96 de 30 de março de 2006)

http://servicos.ibama.gov.br/cogeq/download.php?id_download=36

___

ATOS NORMATIVOS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

Portaria Nº 86, de 03/03/2005

http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2005/p_20050303_86.pdf

Aprova a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura.

___

ATOS NORMATIVOS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR – MDIC – INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – INMETRO

PORTARIA INMETRO nº 157, DE 19 DE AGOSTO DE 2002.

http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC000786.pdf

Regulamento Técnico Metrológico que estabelece a forma de expressar a indicação
quantitativa do conteúdo líquido dos produtos pré-medidos.

___

ATOS NORMATIVOS DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA

RESOLUÇÃO CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997

http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=237

Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental.

___

RESOLUÇÃO CONAMA nº 264, de 26 de agosto de 1999

http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=262

Licenciamento de fornos rotativos de produção de clínquer para atividades de  co-processamento de   resíduos.

___

RESOLUÇÃO CONAMA nº 334, de 3 de abril de 2003

http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=356

Dispõe sobre os procedimentos de licenciamento ambien-
tal de estabelecimentos destinados ao  recebimento de
embalagens vazias de agrotóxicos.

Como consultar autenticidade dos selos de autenticação de cartórios

Muitas vezes nos deparamos com documentos com diversas autenticações, sejam por semelhança, sejam por autenticidade, ou até uma simples autenticação e acabamos por achá-los confiáveis, de conteúdo certo e inegável, pois nenhum documento autenticado em cartório pode ser inverídico correto? ERRADO!

 

Cada vez mais quadrilhas se especializam na falsificação destes selos públicos e falsificam documentos visando transferir um veículo, transferir um bem qualquer ou até um imóvel utilizando selos, cabimbos e autenticações falsas de vários cartórios brasileiros.

 

Portanto, tendo recebido um documento autenticado, cuja existência seja estranha, consulte os selos de autenticação para verificar sua autenticidade.

 

Em São Paulo, qualquer autenticação (autenticação, reconhecimento de firma, autenticação por autenticidade etc) pode ser conferida através do ‘Portal do Extrajudicial’, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Para acessá-lo, clique aqui.

 

Guarde este link para futuras consultas, pois pode lhe salvar de uma série de dores de cabeça!

 

Em outros Estados da Federação, consulte o Tribunal de Justiça do Estado ou do Distrito Federal para verificar se disponibilizam tal facilidade. Vários outros estados já possuem tal sistema. Creio que o TJCE tenha sido um dos primeiros a oferecer tal serviço à população.

 

Tempo em que selos, documentos públicos e até dinheiro são falsificados facilmente por estelionatários, dando, inclusive, embasamento até para ações judiciais (nos casos de falsificação de documentos e selos públicos), todo cuidado é pouco.

 

Portanto, atente-se! Esteja pronto para o contra-ataque. Informe-se SEMPRE!

Referências: apud, et al., et seq., idem, id., op. cit., passim etc

Autor: Bruno Cunha

 

Para os que já leram algum artigo científico certamente já repararam algumas abreviações, à principio sem significado, nas notas de rodapé e nas referências bibliográficas. Essas abreviações possuem sim um significado e devem ser utilizadas para esclarecer a nota. O problema é que a maioria (incluindo eu antes dessa pesquisa) não sabe o significado desses termos e, na maioria das vezes, simplesmente pula para a palavra seguinte.

O objetivo deste post é listar esses termos, qual o significado de cada um e principalmente dar exemplos de suas utilizações. Seguem:


apud

(do latim junto a; em) citado por, conforme, segundo – Indica a fonte de uma citação indireta.

Para referenciar um autor (a cuja obra o pesquisador NÃO teve acesso) que está indicado num livro ao qual o pesquisador TEVE acesso, usa-se apud. Ex.:

(ANDERSON, 1981 apud ARÉVALO, 1997, p. 73)

Estudos de Zapeda (apud MELO, 1995, p. 5) mostram […]

BUTERA apud MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil: direito das sucessões. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 1995, v. 6, p. 80.
OBS: A expressão apud é a única que pode ser usada em notas e no texto. As demais, somente em notas.


Cf.

– confira, confronte, compare

Cf. GOMES, 2001


et al. – et alii (masculino),  ou et aliae (feminino), et alia (neutro)

e outros. É comumente usado quando você não quer nomear todas as pessoas ou coisas numa lista. Ex.:

Eichelberger JP, Schwar KQ Black ER, et al. Predictive value of dobutamine echocardiography just before noncardiac vascular surgery. Am J Cardiol 1993;73:602-7.

William MJ, Odabashian J, Lauer MS, et al. Prognostic value of dobutamine echocrdiography in patients with left ventricular dysfunction. J Am Coll Cardioal 1996;27:132-9.


ibidem ou ibid.

– Para fazer referência, subseqüente, de um mesmo autor, em página diferente, de uma mesma obra. Ex.:

GONÇALVES, 2000, p. 61

Ibid., p. 203

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil: direito das sucessões. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 1995, v. 6, p. 15.

ibidem, p. 25.


idem ou id.

– Para fazer referência, subseqüente, de um mesmo autor. Ex.:

LAMPRECHT, 1962, p. 20

Id., 1964, p. 35

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil: direito das sucessões. 30. ed. São Paulo: Saraiva,  1995, v. 6, p. 15.

idem, p. 42


loco citato ou loc. cit.

no trecho citado – Remissão a um trecho citado anteriormente

PAPALEO, Celso Cezar. Aborto e contracepção: atualidade e complexidade da questão. Rio de Janeiro: Renovar, 1993, p. 278.

PAPALEO, Celso Cezar, op. cit., loc. cit.

SILVA; SOUZA; SANTOS, 1995, p. 99-115

SILVA; SOUZA; SANTOS, 1995, loc. cit.


opus citatum, opere citato ou op. cit.

obra citada

GONÇALVES, 2000, p. 50

LAMPRECHT, 1962, p. 20

GONÇALVES, op. cit., p. 216


passim

por aqui e ali, em diversas passagens – Indica referência a vários trechos da obra

GONÇALVES, 2000, passim

MOTA, Sílvia. Testemunhas de Jeová e as transfusões de sangue: tradução ético-jurídica. In: GUERRA, Arthur Magno Silva e (Coord.). Biodireito e bioética: uma introdução crítica. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2005, passim.


sequentia ou et seq.

seguinte ou que segue – Nos exemplos abaixo, da página indicada em diante.

PINTO, 1956, p. 31 et seq.

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil: direito das sucessões. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 1995, v. 6, p. 15-17.

MONTEIRO, Washington de Barros, op. cit., p. 36 et seq.


É isso. Adicione em seus favoritos para quando precisar fazer uma monografia ou uma outra obra científica.

 

Referências

 

 

Para acessar o artigo original clique aqui!

A dificuldade da citação – como encontrar pessoas

Uma questão simples mas que faz uma enorme diferença no Direito Brasileiro: achar uma pessoa.

Muitas vezes temos todas as provas favoráveis, questões de direito inquestionável, fatos visto por indeterminadas testemunhas, mas esbarramos no simples fato da citação.

A citação é, basicamente, o chamamento de uma pessoa (física ou jurídica) para responder a um processo judicial.

É por certo que várias das vezes temos o endereço correto da pessoa a ser citada, porém, as vezes pela necessidade de mudança desta pessoa, as vezes para se esquivar da Justiça e MUITAS vezes pela lentidão do processo judicial, em seu procedimento, o endereço que antes era certo torna-se o maior pesadelo dos operadores do Direito.

Com a falta de citação diversos tipos de processo tem seu procedimento interrompido, fazendo com que a Jutiça não atue no caso em concreto, pelo fato de não ter sido o réu chamado à lide.

Como não sou o único a ter pesadelos com isso, tentarei compartilhar alguns meios que PODEM ajudar os advogados ou interessados em encontrar alguma pessoa, seu endereço, telefone ou algum dado que ajude sua localização.

O primeiro passo é colocar o nome da pessoa por completo em algum mecanismo de busca, como o Google, entre aspas. Ex: “João da Silva”. Sem êxito, experimente tirar as aspas e confira os resultados. Ex: João da Silva.

O segundo passo é procurar esta pessoa em redes de relacionamento, como Orkut (o mais usado no Brasil até hoje), Facebook (o que mais cresce), Linkedin ou outros.

Um terceiro passo, frustrados os primeiros, seria a procura em alguns sites que possibilitam achar as pessoas através de seu último telefone, endereço, nome completo ou dados correlatos. Alguns que podemos citar: HelpListas, Ache Certo, Procurar Pessoas e o Encontrar Pessoas (este concentra dicas).

Alguns sites pedirão para você informar pelo menos nome completo e estado onde a pessoa pode ser encontrada, outros solicitarão outros dados, mas estes três primeiros passos não possuem qualquer custo ao interessado na procura.

A medida que se vai avançando nas pesquisas, sem qualquer retorno, a probabilidade de sucesso vai sendo minimizada.

Um quarto e último passo, antes de medidas judiciais para se oficiar órgãos governamentais, seria apelar aos órgãos de proteção ao crédito (como SPC e SERASA). São consultas pagas e que devem ser realizadas por empresas ou junto às Associações Comerciais ou Câmaras dos Dirigentes Lojistas da cidade onde você mora, mas que podem revelar alguns dados que você não dispunha até o momento.

Vencidas estas etapas sem qualquer êxito, creio estar diante de uma pessoa que, neste momento, encontra-se em LINS. Não a cidade de LINS, mas sim Lugar Incerto e Não Sabido (L.I.N.S.).

Caso tenha alguma ideia adicional que ajude a localizar pessoas, publique seu comentário logo abaixo. Todos agradecerão!

Fotos históricas

*Primeiro Mc donalds*

* Bob Marley no Brasil*

 

* Silvio Santos novo(ou Lucas Araujo da Silva rsrsrs…..)*

 

 

* Che Guevara** *

 

 

*Sadam Hussen sendo enforcado** *

 

 

 

*Onde foi construído o Cristo Redentor…. um botequinho*

 

 

*Brasília em 1958 *

 

 

*O Papa e Hitler juntos*

 

 

* Elvis Presley no Exército*

 

 

*OsBeatles no comecinho da carreira*

 

 

Massacre no Carandiru** *

 

 

*Família Bin Laden. O Osama é o circulado*

 

 

 

* Verdadeiro Titanic** *

 

 

 

* Família Chaves.*

 

 

 

*Hollywood antigamente** *

 

 

 

Pão de Açúcar antigamente** *

 

 

 

*Construção da Disney World*

 

 

 

*Muro de Berlim sendo derrubado*

 

 

 

*Evolução da coca -cola*

 

 

 

*John Lennon dando autógrafo a seu assassino *

 

 

 

*Bob Marley e Mick Jagger juntos*

 

 

 

*A rua 25 de Março antigamente*

 

 

 

*Adolf Hitler criança (ou boneco assassino….)*

 

 

 

*Chukis Norris e Bruce Lee*

 

 

 

*Copacabana na década de 60* (o fusquinha predominava)

 

 

 

*Construção do Cristo Redentor*

 

 

 

* Albert Einstein no Brasil*

 

 

 

* Primeiro computador do mundo** *

 

 

 

Presidente Kennedy morto *

 

 

 

* Famosa construção do Empire State …… até hoje esta foto é copiada*

 

 

 

*Boletim escolar de Albert Einstem*

 

 

 

*Criador do Orkut*

 

 

 

Google em 1999, uma micro empresa …** *

 

 

 

*Marilin Monroe na Playboy*

 

 

 

*Titanic antes de zarpar *

 

 

 

*Cazuza no auge da aids * *

 

 

 

Guerra do Vietna** *

 

 

 

* Lula e Fernando Henrique panfletando juntos… * *

 

 

 

Acidente da Lady Di** *

 

 

 

* Jogador de Camarões morto no campo** *

 

 

 

*Momento em que Bush fica sabendo do atentado nas Torres Gemeas*

 

 

 

*Congresso Nacional em construção (1958-1960)*