Facebook com problemas em 11 de setembro de 2011

Ao acessar hoje a página do Facebook, o mesmo não entrava, estava apresentando problemas e nada era mostrado.

 

Agora, neste exato momento, 16h16, do dia 11/09/2011, ao tentar acessar o site do Facebook você é direcionado para a seguinte página no YouTube.

 

Será esse o novo ‘atentado terrorista’ de 11 de setembro de 2011?

 

Alguém tendo alguma novidade, comunique!

Novo site

Estou testando um novo layout para meu site.

 

Para comemorar irei publicar a minha monografia de Crimes na Internet, feita em 2006.

 

Havendo sugestões, estarei a disposição!

Como consultar autenticidade dos selos de autenticação de cartórios

Muitas vezes nos deparamos com documentos com diversas autenticações, sejam por semelhança, sejam por autenticidade, ou até uma simples autenticação e acabamos por achá-los confiáveis, de conteúdo certo e inegável, pois nenhum documento autenticado em cartório pode ser inverídico correto? ERRADO!

 

Cada vez mais quadrilhas se especializam na falsificação destes selos públicos e falsificam documentos visando transferir um veículo, transferir um bem qualquer ou até um imóvel utilizando selos, cabimbos e autenticações falsas de vários cartórios brasileiros.

 

Portanto, tendo recebido um documento autenticado, cuja existência seja estranha, consulte os selos de autenticação para verificar sua autenticidade.

 

Em São Paulo, qualquer autenticação (autenticação, reconhecimento de firma, autenticação por autenticidade etc) pode ser conferida através do ‘Portal do Extrajudicial’, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Para acessá-lo, clique aqui.

 

Guarde este link para futuras consultas, pois pode lhe salvar de uma série de dores de cabeça!

 

Em outros Estados da Federação, consulte o Tribunal de Justiça do Estado ou do Distrito Federal para verificar se disponibilizam tal facilidade. Vários outros estados já possuem tal sistema. Creio que o TJCE tenha sido um dos primeiros a oferecer tal serviço à população.

 

Tempo em que selos, documentos públicos e até dinheiro são falsificados facilmente por estelionatários, dando, inclusive, embasamento até para ações judiciais (nos casos de falsificação de documentos e selos públicos), todo cuidado é pouco.

 

Portanto, atente-se! Esteja pronto para o contra-ataque. Informe-se SEMPRE!

Referências: apud, et al., et seq., idem, id., op. cit., passim etc

Autor: Bruno Cunha

 

Para os que já leram algum artigo científico certamente já repararam algumas abreviações, à principio sem significado, nas notas de rodapé e nas referências bibliográficas. Essas abreviações possuem sim um significado e devem ser utilizadas para esclarecer a nota. O problema é que a maioria (incluindo eu antes dessa pesquisa) não sabe o significado desses termos e, na maioria das vezes, simplesmente pula para a palavra seguinte.

O objetivo deste post é listar esses termos, qual o significado de cada um e principalmente dar exemplos de suas utilizações. Seguem:


apud

(do latim junto a; em) citado por, conforme, segundo – Indica a fonte de uma citação indireta.

Para referenciar um autor (a cuja obra o pesquisador NÃO teve acesso) que está indicado num livro ao qual o pesquisador TEVE acesso, usa-se apud. Ex.:

(ANDERSON, 1981 apud ARÉVALO, 1997, p. 73)

Estudos de Zapeda (apud MELO, 1995, p. 5) mostram […]

BUTERA apud MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil: direito das sucessões. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 1995, v. 6, p. 80.
OBS: A expressão apud é a única que pode ser usada em notas e no texto. As demais, somente em notas.


Cf.

– confira, confronte, compare

Cf. GOMES, 2001


et al. – et alii (masculino),  ou et aliae (feminino), et alia (neutro)

e outros. É comumente usado quando você não quer nomear todas as pessoas ou coisas numa lista. Ex.:

Eichelberger JP, Schwar KQ Black ER, et al. Predictive value of dobutamine echocardiography just before noncardiac vascular surgery. Am J Cardiol 1993;73:602-7.

William MJ, Odabashian J, Lauer MS, et al. Prognostic value of dobutamine echocrdiography in patients with left ventricular dysfunction. J Am Coll Cardioal 1996;27:132-9.


ibidem ou ibid.

– Para fazer referência, subseqüente, de um mesmo autor, em página diferente, de uma mesma obra. Ex.:

GONÇALVES, 2000, p. 61

Ibid., p. 203

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil: direito das sucessões. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 1995, v. 6, p. 15.

ibidem, p. 25.


idem ou id.

– Para fazer referência, subseqüente, de um mesmo autor. Ex.:

LAMPRECHT, 1962, p. 20

Id., 1964, p. 35

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil: direito das sucessões. 30. ed. São Paulo: Saraiva,  1995, v. 6, p. 15.

idem, p. 42


loco citato ou loc. cit.

no trecho citado – Remissão a um trecho citado anteriormente

PAPALEO, Celso Cezar. Aborto e contracepção: atualidade e complexidade da questão. Rio de Janeiro: Renovar, 1993, p. 278.

PAPALEO, Celso Cezar, op. cit., loc. cit.

SILVA; SOUZA; SANTOS, 1995, p. 99-115

SILVA; SOUZA; SANTOS, 1995, loc. cit.


opus citatum, opere citato ou op. cit.

obra citada

GONÇALVES, 2000, p. 50

LAMPRECHT, 1962, p. 20

GONÇALVES, op. cit., p. 216


passim

por aqui e ali, em diversas passagens – Indica referência a vários trechos da obra

GONÇALVES, 2000, passim

MOTA, Sílvia. Testemunhas de Jeová e as transfusões de sangue: tradução ético-jurídica. In: GUERRA, Arthur Magno Silva e (Coord.). Biodireito e bioética: uma introdução crítica. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2005, passim.


sequentia ou et seq.

seguinte ou que segue – Nos exemplos abaixo, da página indicada em diante.

PINTO, 1956, p. 31 et seq.

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil: direito das sucessões. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 1995, v. 6, p. 15-17.

MONTEIRO, Washington de Barros, op. cit., p. 36 et seq.


É isso. Adicione em seus favoritos para quando precisar fazer uma monografia ou uma outra obra científica.

 

Referências

 

 

Para acessar o artigo original clique aqui!

A dificuldade da citação – como encontrar pessoas

Uma questão simples mas que faz uma enorme diferença no Direito Brasileiro: achar uma pessoa.

Muitas vezes temos todas as provas favoráveis, questões de direito inquestionável, fatos visto por indeterminadas testemunhas, mas esbarramos no simples fato da citação.

A citação é, basicamente, o chamamento de uma pessoa (física ou jurídica) para responder a um processo judicial.

É por certo que várias das vezes temos o endereço correto da pessoa a ser citada, porém, as vezes pela necessidade de mudança desta pessoa, as vezes para se esquivar da Justiça e MUITAS vezes pela lentidão do processo judicial, em seu procedimento, o endereço que antes era certo torna-se o maior pesadelo dos operadores do Direito.

Com a falta de citação diversos tipos de processo tem seu procedimento interrompido, fazendo com que a Jutiça não atue no caso em concreto, pelo fato de não ter sido o réu chamado à lide.

Como não sou o único a ter pesadelos com isso, tentarei compartilhar alguns meios que PODEM ajudar os advogados ou interessados em encontrar alguma pessoa, seu endereço, telefone ou algum dado que ajude sua localização.

O primeiro passo é colocar o nome da pessoa por completo em algum mecanismo de busca, como o Google, entre aspas. Ex: “João da Silva”. Sem êxito, experimente tirar as aspas e confira os resultados. Ex: João da Silva.

O segundo passo é procurar esta pessoa em redes de relacionamento, como Orkut (o mais usado no Brasil até hoje), Facebook (o que mais cresce), Linkedin ou outros.

Um terceiro passo, frustrados os primeiros, seria a procura em alguns sites que possibilitam achar as pessoas através de seu último telefone, endereço, nome completo ou dados correlatos. Alguns que podemos citar: HelpListas, Ache Certo, Procurar Pessoas e o Encontrar Pessoas (este concentra dicas).

Alguns sites pedirão para você informar pelo menos nome completo e estado onde a pessoa pode ser encontrada, outros solicitarão outros dados, mas estes três primeiros passos não possuem qualquer custo ao interessado na procura.

A medida que se vai avançando nas pesquisas, sem qualquer retorno, a probabilidade de sucesso vai sendo minimizada.

Um quarto e último passo, antes de medidas judiciais para se oficiar órgãos governamentais, seria apelar aos órgãos de proteção ao crédito (como SPC e SERASA). São consultas pagas e que devem ser realizadas por empresas ou junto às Associações Comerciais ou Câmaras dos Dirigentes Lojistas da cidade onde você mora, mas que podem revelar alguns dados que você não dispunha até o momento.

Vencidas estas etapas sem qualquer êxito, creio estar diante de uma pessoa que, neste momento, encontra-se em LINS. Não a cidade de LINS, mas sim Lugar Incerto e Não Sabido (L.I.N.S.).

Caso tenha alguma ideia adicional que ajude a localizar pessoas, publique seu comentário logo abaixo. Todos agradecerão!