O descaso da Defensoria Pública com os Advogados

Todos nós que moramos no Estado de São Paulo, assim como outros Estados da Federação, sabemos da importância do papel da Defensoria Pública do Estado no atendimento e solução de litígios que envolvem pessoas com baixo poder aquisitivo, que não podem pagar um advogado sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.

Nos Estados onde não há número suficiente de Defensores Públicos para atender aos cidadãos (ou nos que os Defensores Públicos simplesmente não existem), os Advogados, por meio de um convênio entre a OAB e a Defensoria Pública Estadual, é que fazem o papel de Defensores Públicos Dativos, atendendo aos necessitados e desprovidos de recursos financeiros. Como trabalho por São Paulo, o convênio se dá entre a OAB/SP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Os Defensores Públicos são advogados concursados e que recebem remuneração de cerca de R$ 10.000 mensais, um valor justo para o árduo trabalho que desenvolvem. Porém, os Advogados que fazem o mesmo trabalho de forma dativa, sendo nomeado pelo convênio (OAB/SP-DP/SP), conforme rodízio, recebem de acordo com uma tabela de causas possíveis e passíveis de serem atendidas (importante ressaltar que a inscrição do Advogado no convênio é facultativa!).

A tabela de honorários pagos aos Advogados pela Defensoria Pública (DP/SP), cujos valores são irrisórios, é a seguinte:

http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/0/documentos/conv%C3%AAnios/Tabela%20de%20Honor%C3%A1rios_OAB_2011.pdf

 

Vale lembrar que o valor é recebido pelo Advogado apenas ao final da ação proposta. Ou seja, somente depois de dois, quatro ou até mais anos é que o Advogado receberá, ao término da ação, uma certidão de honorários, onde o juiz decretará porcentagem a qual o Advogado tem direito de receber sobre o valor estipulado pelo convênio (100%, 70%, 60% ou 30%).

O grande problema começa com a certidão, que muitas vezes é confeccionada errada pelo judiciário e é devolvida pela OAB/SP ou pela DP/SP para que seja refeita, por erro em um número, erros mínimos que não justificam tamanha rigorosidade, como poderemos ver adiante. Nisso já se vão vários dias ou meses para que a certidão seja refeita (o Advogado precisa ir à OAB/SP, pegar sua certidão devolvida, ver o motivo, voltar à vara que a expediu, pedir que a certidão seja refeita, aguardar, muitas vezes, um ou mais dias para isso (isso se o processo não tiver sido arquivado… o que piora muito a situação).

Após estar correta a Certidão de Honorários e protocolada novamente junto à OAB/SP, ainda demora-se de 2 a 3 meses para que o Advogado receba tal verba, que o remunera pelos serviços prestados aos necessitados.

Outro problema ocorre na hora do pagamento. Na Certidão de Honorários vai especificada a porcentagem que o M. Juiz decretou como remuneração ao Advogado (ex.: 100% da tabela, acima exposta), porém, a rigidez da DP/SP ao analisar uma Certidão a procura de um ou outro número errado não mais continua na fase de pagamento, fazendo esta o pagamento que bem entende, sendo, geralmente, abaixo do valor decretado judicialmente. Exemplificando, o Advogado trabalha, em média, de dois a quatro anos em uma causa, retira sua Certidão de Honorários estipulada em 100% do valor da tabela de honorários e recebe, três meses após, o valor correspondente de 70%.

A própria DP/SP não defende seus iguais, Advogados que fazem as vezes de Defensores Públicos, que recebem valores simbólicos para defender causas importantes para os desprovidos financeiramente. Simplesmente descumprem ordem judicial e aviltam valores que deveriam ser pagos aos Advogados.

Vou exemplificar apenas um dos casos que me deixou muito insatisfeito com tudo isso. Trabalho como Advogado Dativo não pelo valor que recebo do Estado de São Paulo, mas sim como modo de fazer trabalho voluntário, pois o valor pago a título de honorários muitas vezes não paga as ligações para celular que temos que fazer aos clientes. Enfim, faço porque quero ajudar o próximo que não tem condições de pagar um Advogado e faço meu trabalho como se estivesse recebendo muito bem para isso.

Trabalhei em um caso de pedido de indenização por danos morais, no qual defendia a ré. Mesmo ‘trancando’ o processo pela arguição de diversas preliminares o processo tramitou durante 3 anos. Mediante tantas irregularidades da parte Autora, o M. Juiz sequer deu seguimento à ação para verificar o mérito, pois havia muitas irregularidades insanáveis para que a demanda tivesse prosseguimento.

Ao final, fiz o requerimento para retirar a Certidão de Honorários. Esta certidão foi confeccionada erroneamente, com o código da ação errado (era para ser 202 e foi digitado 208, por exemplo), o que soube uns meses depois. Pedi para que a mesma fosse refeita, como foi. Meses depois descobri que esta também estava errada pois um número da certidão não estava conforme deveria (algo como o exemplo anterior). Refeita NOVAMENTE a certidão, a protocolei e depois de 3 meses recebi o pagamento. Era para receber 100% do valor referente ao tipo de ação e valor este estipulado pelo M. Juiz. A DP/SP me pagou apenas 70%.

Com isso, em 20 de março de 2011, protocolei recurso junto à DP/SP para reaver os 30% que não me pagaram, sem ter motivo para tanto.

Parece piada de mal gosto, mas em 21 de março de 2011 a Defensoria me respondeu dizendo que “Trata-se de questão afeta aos critérios utilizados para pagamento da certidão. Dúvidas dessa natureza devem ser dirimidas junto à Comissão de Assistência Judiciária da OAB“. Não entendi mais nada, pois quem faz o pagamento é a DP/SP, não a OAB/SP.

Bom, tomei conhecimento desta ilustre resposta em 12 de Abril de 2011, momento no qual fui obrigado a reenviar o recurso para a OAB/SP, explicando o ocorrido e pedindo uma solução.

Após comunicação interna entre a OAB/SP e a DP/SP, a qual segue abaixo, em 15 de Abril de 2011 recebi mensagem da DP/SP dizendo que meu recurso foi encaminhado para o setor competente, solicitando que aguardasse a resposta.

 

De: Convenio OAB [mailto:convenio.oab@defensoria.sp.gov.br]
Enviada em: quinta-feira, 14 de abril de 2011 16:16
Para: ******* ****** ********
Assunto: RES: Recurso

Prezado (a) Advogado (a) Conveniado (a),

A Defensoria Pública do Estado, por meio da Assessoria de Convênios, em resposta à solicitação de informação encaminhada por meio eletrônico, vem informar o seguinte:

Encaminhamos o caso para o setor competente, solicitamos que aguarde.

Sem mais para o momento.

 

Atenciosamente.

Assessoria de Convênios

Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

 

—–Mensagem original—–
De: ******  ****** ****** [mailto:*******@oabsp.org.br]
Enviada em: quinta-feira, 14 de abril de 2011 12:09
Para: Convenio OAB
Assunto: ENC: Recurso

 

Bom dia.

Por gentileza, solicito a colaboração de V. Sa., tendo em vista que os pagamentos são efetuados pela DPE.

Att,

*******  (retirei o nome do funcionário da OAB/SP por precaução)

 

Pois bem, hoje é dia 10 de Junho de 2011 e NENHUMA RESPOSTA ME FOI DADA ATÉ O PRESENTE MOMENTO.

Não é pelo valor de R$ 100 ou R$ 200 que fico indignado, até pelo fato de encarar esse serviço como beneficente (se não fosse remunerado eu continuaria a atender pessoas necessitadas), mas é pelo descaso e desrespeito que nós, Advogados de São Paulo, pertencentes ao quadro do convênio entre a OAB/SP e a DPE, somos tratados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a qual dificulta ao máximo o pagamento que os Advogados tem o direito de receber, que é estipulado muitas vezes pelo Juiz, em sentença, e que, quando realizam o pagamento, o fazem em valor abaixo do judicialmente estipulado.

ISSO É UMA VERGONHA PELOS SERVIÇOS QUE OS ADVOGADOS PRESTAM EM PROL DA COMUNIDADE!

Não creio que este descaso seja por parte do Estado de São Paulo, pois, seguindo uma lógica, se assim fosse, não pagariam os salários que pagam aos Defensores Públicos. Se um Defensor Público é para perceber R$ 10.000 mensais e o Governo de São Paulo pagar R$ 8.000, DUVIDO que haja Defensor trabalhando até que seu salário seja completado. Por este motivo creio, mesmo ingenuamente, que o problema seja dentro da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o que é completamente incompreensível se constatarmos que antes de serem Defensores Públicos estes, que lá estão, são Advogados como todos nós. É lastimável o descaso que passamos. É lastimável o tratamento que nos é dado. É lastimável essa absurda e nefasta situação.

Hoje reenviei meu recurso, à DP/SP, na tentativa de receber o valor que é devido há muito tempo. Talvez ano que vem tenha uma resposta, e pior, talvez ela não seja satisfatória.

 

Se você é Advogado, participa ou já participou do convênio como Defensor Dativo, divulgue essa vergonha e/ou acrescente sua indignação. SÓ PEÇO DIGNIDADE E O QUE É JUSTO! Nada além…

2 respostas para “O descaso da Defensoria Pública com os Advogados”

  1. Concordo plenamente. Também já estou cansada de tanto esperar.
    Gostaria muito que o pagamento dos cartorários/escreventes fosse por meio de certidões assinadas por um advogado. Aí eu queria ver!!!

  2. Depois de muito esperar, depois de 3 recursos à Defensoria Pública, me pagaram a diferença.

    Ou seja, dentre o início da ação e seu final, 2 anos. Depois pouco mais de um ano para receber aquela ‘fortuna’.

    O grande ‘negócio’ é ser brasileiro(a) e não desistir nunca!

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