Multas de trânsito leves ou médias

Em email muito oportunamente lembrado pela amiga e colega de trabalho Dra. Danielle Pacheco, segue abaixo seu comentário:

 

MULTA DE TRÂNSITO
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar cópia da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

 

Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
“É importante ressaltar que, a solicitação do beneficio deverá ocorrer antes da imposição da penalidade de multa, ou seja, logo após o recebimento da Notificação da Autuação até o limite do prazo estabelecido para apresentação da defesa prévia, que consta na notificação que o proprietário do veículo irá receber.”

 

 

 

Para onde não haja formulário para preenchimento, basta seguir a proposta abaixo:

 

Ilustríssimo Senhor Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infração do

SETOR DE OBRAS VIÁRIAS DE *CIDADE*/*ESTADO*

Nome: *NOME COMPLETO*

Residente à:

N.

Compl.: –

Bairro:

CEP:

Município/UF:

Profissão:

Proprietário do Veículo: *NOME COMPLETO*

Placa:

Marca/Modelo:

Cor:

Espécie: PASSAGEIRO/AUTOMÓVEL

Categoria: PARTICULAR

Ano: 2009/2010

Notificação nº.:

Auto de Infração nº: XXXXXXXXXXXXXXXX

Data da Infração: XX/XX/XXXX

Hora da Infração: 12:38

Local da Infração: RUA X x RUA Y

Correspondente ao Enquadramento: DIRIGIR VEÍCULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR

Do Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, Lei 9503 de 23/09/1997, ARTIGO 252 INCISO VI – CLASSIFICAÇÃO=MÉDIA – PONTOS=4

Vem interpor recurso, solicitando:

 

Ao Ilmo. Senhor Presidente da JARI do Setor de Obras Viárias de *CIDADE*.

Venho por meio desta respeitosamente solicitar ao Ilmo. Sr. para que a infração supracitada seja comutada para penalidade de advertência por escrito, conforme previsto no Artigo 267 do Código Brasileiro de Trânsito (Lei nº 9.503, de 23-9-97), a saber:

“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”

O motivo da minha solicitação baseia-se no fato de que nunca fui autuado pelo motivo de “dirigir veículo utilizando-se de telefone celular”; que nunca foi autuado no Município de *CIDADE*; que o meu histórico como motorista habilitado é bom e durante todo o ano passado, vale a pena ressaltar, não fui multado por igual infração; por tudo isso me enquadro para realizar tal solicitação, baseado no que prevê a Lei do CBT, no art. 267. O que peço ao Ilmo. Sr. é uma oportunidade para me corrigir diante da imprudência cometida.

Diante do exposto, venho respeitosamente requerer, desde já, a comutação da penalidade imposta, e a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário.

No aguardo do deferimento, agradeço a atenção dispensada.

Atenciosamente,

*NOME COMPLETO*

 

*CIDADE*, *DIA* de *MÊS* de *ANO*.

 

 

Assinatura do Recorrente:             ________________________________________

 

 

Logicamente que os pontos na carteira dificilmente não serão computados, porém, pedir não terá qualquer problema.

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